10 Perguntas e Respostas sobre o Consórcio Imobiliário!
Adquirir sua casa, reformar um imóvel ou ao menos comprar o terreno a fim de construção é o sonho de diversos brasileiros. Claro que tudo isso pode partir do mesmo ponto: o Consórcio Imobiliário. No entanto, a muitos, ainda é um negócio cercado de dúvidas.
Afinal, como funciona o negócio imobiliário? Como as pessoas podem ser contempladas? Essas são dúvidas sinceras e que precisam ser respondidas, pois o consórcio habitacional não é esse bicho de sete cabeças.
O consórcio imobiliário pode se tornar um negócio ideal à maioria dos brasileiros? Prossiga lendo artigo e tenha todas as suas dúvidas respondidas!
10 perguntas (e respostas) sobre consórcio imobiliário!
Da dúvida mais básica ao questionamento mais específico, tudo será respondido. Dessa forma, você entenderá o que é esse processo, como ele contempla os indivíduos, o funcionamento da contemplação e se de fato vale a pena.
1. O que é e como funciona o consórcio imobiliário?
Consórcio pode ser entendido como a união de um grupo para a compra de um mesmo tipo de bem, no caso, um imóvel. Nesse grupo, todos se organizam a fim de colaborar com valores mensais iguais, sendo sorteado um imóvel por vez.
Com todos contribuindo até o final, todos acabam sendo sorteados. Claro que tudo é organizado e gerenciado por uma empresa administradora, que distribui os interessados conforme o crédito pretendido.
Dessa maneira, o consórcio imobiliário é muito parecido com uma poupança coletiva.
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2. Como se é contemplado no consórcio imobiliário?
A principal maneira de contemplação são os sorteios, realizados em assembleias mensais. Esses sorteios são elaborados de forma que proporcionem chances iguais a todos com pagamento em dia.
Conforme diminui o número de cotas participantes, maiores as chances de contemplação. No entanto, cada administradora possui sua forma específica de realizar os sorteios, sempre se baseando em números extraídos da Loteria Federal.
3. Há outras formas de contemplação?
A carta de crédito também pode ser obtida através da oferta de lances, entendida como um adiantamento do restante do valor a ser pago. Assim, a contemplação ocorre mais rapidamente, sendo em três tipos de lance:
- Lance fixo: contribuição mensal com porcentagem definida pela administradora, junto do valor da parcela no contrato. Quem tiver a cota mais próxima da última sorteada no lance fixo, antecipa a carta;
- Lance livre: uso de recursos próprios a fim de oferecer o lance, parecido com um leilão. Assim, o maior lance é o contemplado;
- Lance embutido: possibilidade de oferecer uma porcentagem do valor da carta como lance, sendo abatida a quantia do valor final. Da mesma forma que no lance livre, vence o valor mais alto.
4. Como funciona o sorteio?
O sorteio é realizado em assembleias mensais, à vista dos consorciados presentes. É comum que ocorra por meio de globo de acionamento elétrico, que conta com bolas numeradas correspondentes às cotas de todos os participantes não contemplados.
Caso a cota correspondente à bola não estiver concorrendo, é passado o valor à próxima cota contemplada.
Veja também as vantagens do Consórcio de Imóveis.
5. Há juros e taxas? Se sim, são altas?
No consórcio não há cobrança de juros, pois o objetivo é utilizar do dinheiro das parcelas pagas pelos consorciados. Assim, só entra no sorteio de contemplação quem está com as contas em dia.
Já quanto as taxas, há algumas poucas, que no geral não são altas, variando de administradora a administradora. Comumente são as três seguintes:
- Taxa de administração: remuneração da administradora pela gestão;
- Fundo comum: valor empregado a fim de compra do imóvel;
- Fundo de reserva: valor voltado a fim de proteção da poupança coletiva, em caso de inadimplência de algum membro, por exemplo. Esse valor é restituído proporcionalmente a todos ao fim do grupo.
6. O que ocorre em atraso no pagamento da parcela?
Se ocorrer atraso no pagamento das parcelas, pode acontecer uma das seguintes implicações ao consorciado:
- Fica impedido de participar do sorteio e/ou fazer lances na assembleia correspondente à parcela atrasada;
- Deverá pagar juros de 1% ao mês + multa de 2% sobre as parcelas atrasadas. O valor é calculado conforme o preço recente do bem consorciado;
- Atrasada mais de uma prestação, o consorciado é excluído do grupo. Se já tiver sido contemplado, a contemplação e a cota podem ser canceladas;
- Se já tiver posse do imóvel e o atraso for acima de 30 dias, as garantias fornecidas pelo consorciado são executadas, somadas às multas/juros.
7. O que fazer com o crédito ao ser contemplado?
Ao ser contemplado com a carta de crédito, você pode escolher um imóvel de acordo com o valor do investimento, não importando seu tipo. Aqui é possível utilizar do imóvel não só como lar, mas também fonte de renda por aluguel.
Caso adquira um imóvel com valor inferior ao do crédito, a diferença pode ser utilizada para: pagamento de obrigações financeiras (vinculadas ao imóvel), quitação de possíveis prestações, devolução do crédito, etc.
8. Quanto tempo demora para retirada do bem contemplado?
Não há exatamente um prazo determinado, na maioria dos casos. No entanto, pode haver um prazo de até 60 dias após distribuição do crédito e realização da última assembléia. Após esse prazo, no primeiro dia útil, a administradora comunica a disponibilidade.
Enquanto o crédito ou bem contemplado não é retirado, ele é colocado em uma conta bancária, geralmente com rendimento diário. Essa conta pode ser utilizada até o fim do grupo consorciado.
9. O que é preciso para retirada do imóvel após ter sido contemplado?
Após ter sido sorteado e contemplado com a carta de crédito, você deve apresentar documentos de identificação (RG, CPF,…), comprovantes de renda e de residência e atualização cadastral.
Além disso, é essencial que apresente toda a documentação relacionada ao imóvel de sua escolha.
O bem é de escolha do contemplado?
Sim, o imóvel é de total preferência do consorciado, conforme o crédito que foi disponibilizado!
10. Vale a pena o consórcio imobiliário?
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Por fim, a pergunta que todos fazem: vale a pena? Bem, a resposta é sim! Acontece que o consórcio é um dos meios mais seguros e rápidos para obtenção de imóvel a quem não possui o valor para comprar sozinho.
Sem juros e com taxas em conta, ainda permite a agilização do processo para obtenção do crédito. Dessa forma, consórcio imobiliário é uma opção válida a quem busca o tão sonhado imóvel!
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